Desde a Constituição Federal de 1988, a regra é clara: serviços públicos não prestados diretamente pelo Estado devem ser licitados. Lá se vão 37 anos de previsão constitucional — e o tema ainda parece uma grande novidade. Mas, às vezes, o óbvio precisa ser dito. Por isso, resolvi listar alguns “óbvios” sobre as licitações dos sistemas de transporte público no Brasil.
Assim como em tantos outros serviços, o transporte público — especialmente o urbano — nasceu da organização da iniciativa privada. Foi o setor privado que identificou a necessidade e criou as soluções: linhas, horários, rotas e modos de operação. Essa origem explica a sensação, ainda muito presente, de que as empresas “mandam” no transporte.
Mas não é bem assim.
As tarifas, rotas, horários e regras de operação são definidas e fiscalizadas pelo Poder Público. Às empresas, cabe executar. Durante décadas, essa relação funcionou de forma quase “informal”, sem contratos estruturados, seguindo o fluxo do mercado — e, em alguns municípios, ainda é assim.
Há pouco mais de quinze anos, o tema das licitações começou a ganhar força. Iniciou-se uma verdadeira corrida para formalizar a prestação de um serviço essencial ao desenvolvimento das cidades.
É muito importante destacar que a criação de um marco regulatório para o transporte envolve muitos atores e interesses. E, embora o processo licitatório seja o caminho juridicamente correto, ele não é a estrela desse jogo.
Mas esse momento é oportuno para análises. Os temas – licitação e transporte – ganham espaço na mídia e o debate técnico pode, e deve, ser amadurecido pois o transporte público é frequentemente retratado de forma simplista: empresas exploradoras de um lado, governos omissos de outro e usuários como vítimas. Essa visão empobrece o debate. É impossível entender o sistema sem compreender sua complexidade.
Há custos regulatórios, riscos operacionais, variações de demanda, inflação de insumos e um conjunto de exigências legais que impactam diretamente o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos. A verdade é que sem equilíbrio, não há sustentabilidade. E sem sustentabilidade, não há serviço público que se mantenha.
Os marcos regulatórios exigem transformações. E nós, por natureza, resistimos a mudanças. E mudanças geram desconforto. Esses processos podem gerar crises e conflitos, e isso faz parte das melhorias. Elas expõem falhas, redesenham papéis e exigem novos compromissos institucionais.
Ela cria regras, estabelece direitos e deveres, mas não substitui o planejamento urbano, o financiamento público nem a visão estratégica de mobilidade.
Muita gente espera soluções rápidas, mas os efeitos são de médio e longo prazo, especialmente em sistemas complexos, caros e com forte impacto social como o transporte coletivo urbano.
A licitação é essencial para garantir transparência, competição e regras claras, mas não deve ser vista como um conjunto engessado de normas.
Pelo contrário: deve refletir a dinâmica da sociedade e suas novas formas de se mover. É impossível falar em qualidade de vida sem falar em mobilidade. Licitar um sistema de transporte não é apenas escolher uma empresa para operar linhas de ônibus.
É planejar a cidade. É pensar nas calçadas que levam o passageiro até a parada.
Nas paradas confortáveis e seguras.
Nas faixas exclusivas que priorizam o coletivo.
E na manutenção das vias que garantem conforto, segurança e continuidade ao serviço.
Esperar menos do processo e mais das soluções.
Porque a licitação não é o fim, é o começo.
O início de um novo ciclo de planejamento, transparência e compromisso com a mobilidade.
O que realmente muda é quando Poder Público, operadores e sociedade entendem que o transporte é parte da infraestrutura da vida — e não apenas um negócio sobre rodas.
Quando todos entendem que o transporte é parte da infraestrutura da vida urbana — tão essencial quanto saúde, educação e segurança — a licitação deixa de ser um ato burocrático e passa a ser um instrumento de transformação social e de cidadania.
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