A contratação direta, por dispensa ou inexigibilidade de licitação, é uma ferramenta legítima e necessária da Administração Pública. No entanto, seu uso exige atenção redobrada. Em um cenário de crescente controle e responsabilização, saber identificar corretamente a hipótese legal aplicável e instruir adequadamente o processo são competências essenciais para os agentes públicos.
Um erro (ainda) comum é a confusão entre dispensa e inexigibilidade. Enquanto a dispensa ocorre em situações nas quais a licitação é possível, mas o legislador decidiu autorizar sua não realização (ex: emergência, baixo valor, guerra), a inexigibilidade pressupõe a inviabilidade de competição, como nos casos de fornecedor exclusivo ou contratação de profissional de notória especialização.
É fundamental que o enquadramento esteja claramente demonstrado e documentado no processo, com base nos incisos pertinentes dos arts. 74 e 75 da Lei nº 14.133/2021.
O credenciamento é cabível quando se pretende permitir o acesso isonômico a todos os interessados que atendam aos requisitos previamente estabelecidos — como na contratação de clínicas médicas, instituições de ensino ou prestadores de serviço técnico. Trata-se de solução que reforça a transparência e a eficiência, desde que não substitua indevidamente a licitação nem sirva para restringir a competitividade.
Com frequência os processos de contratação direta são instruídos sem peças indispensáveis, tais como:
– Estimativa de preços com pesquisa de mercado adequada;
– Justificativas técnica e jurídica consistentes;
– Parecer jurídico que analise a legalidade do procedimento;
– Documentação de regularidade fiscal e trabalhista do contratado.
A ausência de tais elementos compromete a legalidade do processo e pode ensejar responsabilizações.
Desafios e responsabilidades dos agentes públicos
A atuação dos agentes responsáveis pela instrução processual, parecer jurídico e decisão final está sujeita aos princípios da legalidade, motivação, eficiência e transparência. O desafio é garantir que cada ato seja fundamentado e documentado, prevenindo questionamentos pelos órgãos de controle.
– Formalização clara da demanda;
– Pesquisa de preços com critérios objetivos e fontes confiáveis;
– Justificativa técnica da escolha do contratado, mesmo na inexigibilidade;
– Revisão e validação prévia por setores competentes (jurídico, controle interno);
– Planejamento: contratações emergenciais não podem ser fruto da falta de gestão.
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